DPE cadastrar famílias de presos mortos em rebeliões no Amazonas

A foto, distribuida pela DPE, deve ser de uma famíilia de preso, morto em uma rebilião

 

A foto, de divulgação, deve ser de uma família de preso, morto em uma rebelião

Amazonas – Provocado pelas sangrentas rebeliões ocorridas nos presídios de Manaus, a Defensoria Púbica do Amazônia vai realizar o cadastro dos  familiares dos presos mortos devem procurar a unidade da DPE-AM que fica na rua 24 de maio, no Centro.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) vai realizar, nos dias 20 e 21 de janeiro de 2017, o cadastro das famílias dos detentos assassinados nos presídios de Manaus neste mês para iniciar a análise do processo de indenização.

Os atendimentos serão feitos na unidade da DPE-AM que fica na rua 24 de maio, no Centro da cidade, entre 8h e 14h. Os documentos necessários ao cadastro estão disponíveis no site da DPE-AM (www.defensoria.am.def.br).

A crise no sistema carcerário do Amazonas resultou em 64 mortes desde o primeiro dia do ano. No Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) foram 56 mortos; na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) outras quatro mortes; e na Raimundo Vidal Pessoal, mais quatro assassinatos no último domingo, 8 de janeiro.

O defensor público da 1ª Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos da DPE-AM, Carlos Alberto de Souza Almeida Filho, afirmou que as indenizações são devidas em função da tutela que o Estado tem sobre a guarda dos detentos.

Carlos Almeida Filho afirmou que a indenização para os familiares dos presos defendida pela DPE-AM está prevista nos incisos III, XLVI e XLVII do artigo 5º da Constituição Federal. O inciso XLVI regula os tipos de pena que devem ser submetidos os detentos no Brasil, entre as quais a privação ou restrição da liberdade. O inciso XLVII indica que não haverá penas de morte e nem cruéis.

O inciso III prevê que ninguém deve ser submetido a tratamento degradante e tortura. “No Brasil, a Constituição define que o único direito que é retirado do preso é a liberdade. Não se perde direito à vida e nem à dignidade.

O preso, fisicamente, deveria sair da mesma forma que entrou. Lesão como ocorreu em Manaus se  constitui numa grave violação aos direitos humanos”, declarou. Carlos Almeida Filho informou que a Defensoria Pública já se reuniu com o Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para tratar do processo de indenização.

Disse, também, que a forma de pagamento e valores ainda são objetos de estudo. ”Essas indenizações vão  seguir os padrões observados nos tribunais superiores, onde há precedentes para esse tipo.

A Defensoria Pública ainda está fechando com a PGE a forma como isso vai ocorrer. Ou um termo  de acordo ou um termo de ajustamento de conduta para estabelecer a procedimentalização”, disse.

O defensor público indicou que a indenização poderá ser concedida de uma só vez ou com um valor menor por meio de pensão. “Cada caso é um caso. Se o valor for x e se for só um dependente, ele receberá x. Se deixou vários dependentes esse x será dividido por todos”, frisou.

Amazonianarede

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