INSS fará novo pente-fino em aposentadoria por invalidez

Ao todo, serão convocados 1,5 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e mais de 1 milhão são aposentados por invalidez com menos de 60 anos.

Brasil – Os aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão alvos da próxima fase do Operação Pente-Fino, que está revisando os benefícios por incapacidade. O governo federal anunciou que, após a operação realizada para revisar o pagamento do auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, já a partir deste mês.

Ao todo, serão convocados 1,5 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e mais de 1 milhão são aposentados por invalidez com menos de 60 anos.

Até o momento, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, cerca de 200 mil benefícios de segurados que recebiam o auxílio-doença passaram por auditoria e 160 mil tiveram seus auxílios-doença cancelados.

O pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já gerou uma economia de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.

Pente-fino em números:

  • 981 perícias realizadas
  • 964 benefícios cancelados
  • 863 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez
  • 058 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%
  • 802 benefícios convertidos em auxílio-acidente
  • 294 segurados encaminhados para reabilitação profissional

Agendamento e atualização do endereço

Assim como foi feito com os benefícios por auxílio-doença, quem recebe a aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e não passou por avaliação médica receberá do INSS uma carta de convocação, com aviso de recebimento. Depois dessa notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, observa que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia.

“Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”, explica.

Segundo João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho.

Nesta terça-feira, o INSS convocou, através do “Diário Oficial da União”, 55.152 segurados para reavaliação do auxílio-doença porque eles não foram localizados pelos Correios por alguma inconsistência no endereço.

Os convocados têm o prazo de cinco dias, contados a partir desta terça, para entrar em contato com a central de teleatendimento no número 135, para conhecimento da data agendada para reavaliação do benefício por incapacidade.

No caso de não atendimento à convocação ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso.

O advogado Murilo Aith, especialista em direito previdenciário, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que o segurado atualize o endereço mais rápido possível pelo telefone 135.

“O ideal é ligar para o telefone da Previdência com a carta de concessão e/ou o CPF em mãos para atualizar o endereço. O segurado que for convocado e não receber a carta por motivo de endereço desatualizado corre o risco de ter o benefício cortado. Por isso, o aposentado deve se antecipar à perda do benefício”, afirma.

O advogado complementa que se o benefício for cortado por conta do endereço desatualizado ele deve se dirigir a agência da Previdência Social e, com os documentos em mãos, tentar agendar a perícia e reaver o benefício mensal. Caso não tenha sucesso, pode ingressar na Justiça para restabelecer os pagamentos, inclusive os possíveis atrasados.

Murilo Aith também orienta que o segurado que teve o benefício cortado mas, por conta de doença ou lesão grave não possa ir até uma agência do INSS, deve nomear um procurador – familiar, pessoa de confiança ou mesmo um advogado – para tentar solucionar o caso via administrativa.

Documentos

Em razão do curto prazo, especialistas em direito previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. É recomendado levar documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

“É essencial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente fino atualize e organize toda a documentação médica”, diz o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti orienta que laudos anteriores também dever ser incorporados na documentação. “A recomendação é a de que o beneficiário passe em uma consulta com seu médico e solicite laudo atualizado, que indique a existência da doença incapacitante para o trabalho no atual momento”, afirma.

Os especialistas ressaltam que o segurado deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia. “O perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário de benefício”, diz Jorgetti.

Isentos da revisão

Segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos estão livres do pente fino. “Por determinação da lei 13.063/2014, estão isentos da realização de perícia médica o aposentado por invalidez e o pensionista inválido”, afirma Jorgetti.

‘Abusos’

Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para “abusos” cometidos pela equipe de perícia.

“Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente está incapacitado para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda”, observa Badari.

O advogado Celso Jorgetti pontua que qualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente. “Os médicos que participam do pente fino devem ser guiados exclusivamente pela documentação médica fornecida pelo segurado, além de exames clínicos capazes de, efetivamente, atestar a condição ou falta de condição do mesmo ao trabalho. Qualquer abuso ou erro poderá ser questionado administrativa e judicialmente pelo segurado”, ressalta.

Amazonianarde-Sistema Globo

 

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