Amazonas – O juiz plantonista da Comarca de Coari, Fábio Lopes Alfaia, decretou a prisão temporária e o afastamento das funções públicas do diretor do presídio do município, Gilberto Caldas de Souza Júnior, e do policial militar Délcio Monteiro da Costa Neto, por 30 dias, prazo prorrogável por igual período.
A decisão atende representação do Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, com o argumento de que o diretor teria recebido dinheiro de líderes de organização criminosa na unidade prisional, permitido a saída de detentos e facilitado a entrada de pessoas e objetos não permitidos no local (esta última conduta também atribuída ao PM), como armas, drogas, aparelhos de telefone celular e bebidas alcoólicas.
Da análise do pedido, o juiz considerou suficientes os indícios de autoria e materialidade e “inequívoca a imprescindibilidade da custódia temporária dos mesmos para o andamento da investigação criminal”, que transcorre em segredo de justiça.
Já o afastamento do exercício se deve ao poder do cargo exercido pelos representados, visto que poderiam usar de suas prerrogativas institucionais para coibir a coleta de provas pela autoridade policial e pela Promotoria de Justiça.
O diretor deverá ficar custodiado nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Coari e o policial na unidade militar do município.
Com a decisão, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá designar novo diretor à unidade prisional.
Amazonianarede-Ascom/TJAM