MPF/AM cobra de Prefeitura de Manaus delimitação das áreas que abrigam sauins-de-coleira

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de urgência, para que a Prefeitura de Manaus realize os estudos necessários para identificar e delimitar as áreas de ocorrência do sauim-de-coleira (Saguinus bicolor), com a participação do Grupo de Trabalho do Plano de Ação Nacional para a Conservação do sauim-de-coleira (PAN Sauim).

Na ação, o MPF requer que a Prefeitura publique, no prazo de até 180 dias, um decreto com a completa descrição das áreas de preservação permanente a serem criadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal do prefeito de Manaus, segundo informação da Assessoria de Comunicação do MPF nesta terça-feira(14).

Caso o Poder Executivo municipal não identifique quais fragmentos florestais devem ser preservados, a ação pede que a Justiça proíba a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), o Instituto de Proteção Ambiental do estado do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de conceder autorização para qualquer desmatamento legalizado, até a edição do decreto com a completa descrição das áreas de preservação permanente a serem criadas.

Ameaça real 

A espécie é considerada “criticamente em perigo” pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), desde 2003. Devido a sua distribuição geográfica restrita – só existe nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara, a extinção local significa a extinção total da espécie na natureza. Por isso, o MPF defende que as áreas de vivência do sauim-de-coleira sejam prioritariamente preservadas, diante da real ameaça de extinção da espécie.
O MPF observa a necessidade implementar e colocar em prática o que está previsto no artigo 32, inciso IV, do Código Ambiental do Município de Manaus. Trata-se do dispositivo que decretou como áreas de preservação permanente aquelas “que abriguem exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficiente desconhecidos da flora e da fauna, bem como aquelas que servem de pouso, abrigo ou reprodução de espécies migratórias”.

De acordo com a Constituição Federal, a alteração ou supressão de área de preservação permanente é permitida somente por meio da lei, e somente ocorrerá em caso de utilidade pública, interesse social ou intervenções de baixo impacto ambiental, devendo ser previamente autorizadas pelo órgão competente, em processo administrativo próprio, motivado tecnicamente e observando as condições estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 396/2006.

A ação civil pública tramita na 7ª Vara da Justiça Federal e aguarda decisão da Justiça.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.