TJAM anula votação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba

TJAM anula a votação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba

Amazonas – O juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, titular da 1ª Vara de Iranduba, a 25 quilômetros de Manaus, deferiu nesta quarta-feira (8) pedido de liminar contra a Câmara Municipal do município, anulando a eleição para a Mesa Diretora da Casa, biênio 2017-2018, por violação das regras estabelecidas no Regimento Interno do Legislativo Municipal. O magistrado também determinou a realização de novas eleições para escolha dos membros da Mesa Diretora no prazo de 72 horas.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo vereador George Oliveira Reis, alegando que a votação da Mesa Diretora violou o art. 6º,  §2 ̊, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba, quando não observou a regra do voto secreto para a escolha dos novos integrantes. O parlamentar incluiu nos autos fotos e vídeos do processo de eleição, alegando ainda que os votos poderiam ser monitorados da maneira como a votação foi conduzida.

Ao analisar os autos, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento verificou que a eleição da Mesa Diretora ocorreu “em total violação” ao art. 6º, §2 ̊ do Regimento Interno da Casa, onde determina que essa composição deverá ser escolhida em processo eleitoral, por meio de voto secreto e chapas de votação.

“Diante do referido dispositivo regimental e das provas apresentadas com a inicial, percebe-se que a eleição realizada para a escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal não observou o escrutínio secreto. O impetrante, vereador eleito, juntou aos autos fotos e vídeo do processo de votação onde se verifica que o ato de escolha ocorreu sem que se assegurasse aos vereadores o sigilo de sua votação”, observou o magistrado.

De acordo com o processo, as provas demonstraram que a votação ocorreu em local aberto – no ginásio municipal -, sem cabine de votação, possibilitando o registro do voto por fotográfos profissionais e amadores.

Também havia, conforme os autos, a supervisão de duas pessoas que estavam imediatamente atrás da mesa de votação, acompanhando o voto dos parlamentares. “Ressalte-se que, de acordo com o impetrante, uma das pessoas que se encontravam atrás da mesa receptora de votos era o atual secretário da Casa Civil do Município de Iraduba, que, por estar em nível superior, permitia a  visualização do voto de cada vereador”, analisou o juiz.

Cheio de nulidades 

Na decisão, o magistrado declarou que o ato praticado pela Câmara “encontra-se eivado de nulidade” já que descumpriu normal regimental obrigatória no processo de escolha dos membros da Mesa Diretora. “Houve, portanto, descumprimento de formalidade essencial para a escolha dos membros da Mesa Diretora que gera a nulidade do processo de votação. Portanto, inequivoca é a existência de fundamento relevante quanto à ocorrência de vício de legalidade”, ponderou o magistrado, em sua decisão.

Em outro trecho, o juiz disse também que a não concessão da medida liminar “permitirá que a atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, eleita com a inobservância do devido processo legal, continue a praticar atos em nome da casa legislativa, em total afronta aos Princípios Constitucionais da Legalidade, Moralidade e do devido processo legal”.

Amazonianarede-Asscom/TJAM

 

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